- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/06/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. COMPENSAÇÃO SOBRE A FAUNA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCONFORMISMO. ANÁLISE DE LEI ESTADUAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 280/STF. MATÉRIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.1. Não se configurou ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos.2. É inviável o conhecimento do recurso especial que exige a apreciação de dispositivos de legislação local. Incidência da Súmula n. 280/STF.3. O inconformismo enseja, em última análise, a contestação de legislação local em face de lei federal, exame que refoge aos limites do recurso especial, uma vez que demanda a análise de matéria constitucional, a qual, nos termos do art. 102, III, d, da Constituição da República, é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal.4. Agravo interno não provido.
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