- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 26/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. CONTRACAUTELA. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE IMÓVEL. LITÍGIO ACERCA DA POSSE. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL ATRIBUÍDO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUERIMENTO DE CASSAÇÃO. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA PLEITEADA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.1. Agravo interno em embargos de declaração em tutela cautelar antecedente.2. Na hipótese, a medida pleiteada pela requerente reveste-se de irreversibilidade, na medida em que poderia conduzir à imediata reintegração de posse. Soma-se a isso o fato de que, no imóvel rural cuja posse encontra-se sob litígio, há extensa área cultivada pela parte adversa. Justifica-se, assim, a manutenção do efeito suspensivo concedido na origem, ao menos até a realização do juízo de admissibilidade do recurso especial.3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl na TutCautAnt n. 1.107/GO, relator Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
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