JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. CONTRACAUTELA. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE IMÓVEL. LITÍGIO ACERCA DA POSSE. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL ATRIBUÍDO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUERIMENTO DE CASSAÇÃO. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA PLEITEADA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.1. Agravo interno em embargos de declaração em tutela cautelar antecedente.2. Na hipótese, a medida pleiteada pela requerente reveste-se de irreversibilidade, na medida em que poderia conduzir à imediata reintegração de posse. Soma-se a isso o fato de que, no imóvel rural cuja posse encontra-se sob litígio, há extensa área cultivada pela parte adversa. Justifica-se, assim, a manutenção do efeito suspensivo concedido na origem, ao menos até a realização do juízo de admissibilidade do recurso especial.3. Agravo interno não provido.
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