- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 26/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA (GAJ). NATUREZA JURÍDICA. VANTAGEM PERMANENTE. TRANSMUTAÇÃO EM VENCIMENTO BÁSICO. IMPOSSIBILIDADE.1. Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), prevista nos arts. 11 e 13 da Lei n. 11.416/2006, devida aos servidores públicos federais das carreiras dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União, tem como base de cálculo o vencimento básico do servidor e é paga de forma permanente e indistinta a todos os integrantes das carreiras, sendo certo que eventual reconhecimento da natureza de vencimento da GAJ - e seus reflexos na base de cálculo de outras vantagens - ensejaria indevido bis in idem. Precedentes.2. Agravo interno desprovido. (AgInt no RMS n. 77.904/RJ, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
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