Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 25/08/2025
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA (GAJ). NATUREZA JURÍDICA. EQUIPARAÇÃO AO VENCIMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. 1. Trata-se, na origem, de ações coletivas ajuizadas pela Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no Estado do Rio De Janeiro (Assojaf/RJ) pleiteando declaração de que a vantagem Gratificação Judiciária (GAJ) possui natureza jurídica…