- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2024
- Data de publicação
- 03/05/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 29/04/2024, p. 03/05/2024
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TJDFT. GAE. READAPTAÇÃO. DIREITO À MANUTENÇÃO DA GAE DO CARGO ORIGINÁRIO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A gratificação de atividade externa (GAE) foi instituída pelo art. 16 da Lei 11.416/2006 aos servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário referidos no § 1º do art. 4º dessa lei. 2. A restrição legal prevista no § 1º do art. 4º da lei em questão - de que as "atribuições estejam relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa" - está relacionada ao enquadramento no cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal, diferenciando-os das demais especialidades da carreira de Analista Judiciário, não havendo relação alguma com a suspensão do pagamento da GAE, como quer fazer crer a parte agravante. Não se trata, portanto, de situação transitória, mas de critério legal utilizado para delimitar as especialidades do cargo de Analista Judiciário. 3. Enquadrado como Oficial de Justiça Avaliador Federal, o pagamento da GAE ao servidor será devido, ainda que venha, como no caso dos autos, a ser readaptado em cargo diverso, o que não lhe retira o direito à percepção de gratificação do cargo original, em respeito ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.862.407/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 3/5/2024.)
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