- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/06/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA SUPLEMENTAR.1. Em litígios restritos à revisão de benefício de previdência complementar fechada, a patrocinadora não possui legitimidade passiva, ressalvada hipótese de ato ilícito autônomo não caracterizada no caso concreto (Tema 936/STJ).2. A revisão do benefício com inclusão de reflexos de verbas remuneratórias reconhecidas na Justiça do Trabalho, nas hipóteses alcançadas pela modulação, condiciona-se à prévia e integral recomposição da reserva matemática, mediante apuração atuarial, em observância ao regime de capitalização e ao equilíbrio econômico-atuarial do plano (Tema 955/STJ).3. É inviável a compensação automática entre contribuições devidas e diferenças de benefício antes da constituição integral da reserva técnica, admitindo-se apenas eventual encontro de contas em liquidação, resguardado o equilíbrio do plano.4. Não cabe majoração de honorários recursais em agravo interno, por não inaugurar nova instância.5. Agravo interno conhecido e não provido.
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