- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 22/06/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CONDIÇÃO SUSPENSIVA E TERMO INICIAL DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte de recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em controvérsia relativa à exigibilidade de honorários advocatícios contratuais ad exitum, ao termo inicial dos juros de mora e da correção monetária, e ao afastamento de multa por embargos de declaração protelatórios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve preclusão quanto ao capítulo da decisão sobre negativa de prestação jurisdicional; (ii) definir se a revisão do marco de incidência dos consectários legais esbarra em óbices sumulares; e (iii) estabelecer se o afastamento da multa aplicada na origem demanda reexame de provas.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ausência de impugnação, nas razões do agravo interno, de capítulo autônomo da decisão monocrática referente à alegada violação do art. 1.022 do CPC acarreta a preclusão da matéria.4. A alteração da conclusão do tribunal de origem, que afastou a exigibilidade imediata dos honorários e definiu a data da homologação fiscal como termo inicial dos encargos moratórios com amparo nas cláusulas do contrato de prestação de serviços e na moldura fática da demanda, exige a reinterpretação contratual e o reexame de provas, o que atrai a incidência da Súmula 5/STJ e da Súmula 7/STJ.5. O afastamento da multa imposta com base no art. 1.026, § 2º, do CPC requer a revisão do contexto fático-probatório para desconstituir o intuito protelatório reconhecido pelas instâncias ordinárias, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.IV. DISPOSITIVO6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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