- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO PRELIMINAR DE JOINT VENTURE. INEXISTÊNCIA DE INVESTIMENTOS CONSIDERÁVEIS E DE DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 283 DO STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Agravo interno manejado contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em ação indenizatória fundada em desfazimento de parceria e alegada frustração de joint venture.2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) é devida indenização por perdas e danos em razão de suposto descumprimento de contrato preliminar e de desfazimento unilateral de relação de longa duração à luz do art. 473, parágrafo único, do CC; (iii) os efeitos da revelia autorizam a procedência automática dos pedidos; (iv) incide a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.3. O acórdão estadual enfrentou, de modo suficiente, as teses relevantes, afastando a aplicação do art. 473, parágrafo único, do CC ante a não detecção de investimentos consideráveis, o que afasta a alegação de violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC.4. A modificação das conclusões do v. acórdão recorrido quanto ao descabimento da indenização por perdas e danos, ante a ausência de investimentos consideráveis e a inexistência de descumprimento injustificado da parceria negocial, demandaria a revisão do conjunto fático-probatório da lide, vedado na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.5. Conforme a pacífica jurisprudência do STJ, a revelia produz presunção relativa de veracidade dos fatos narrados pelo autor, não implicando, de forma automática, a procedência do pedido, que depende da valoração do conjunto probatório disponível. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.6. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não se aplica de forma automática; sua incidência exige a demonstração de manifesta inadmissibilidade ou caráter protelatório do agravo interno, o que não se verifica no caso concreto.7. Agravo interno não provido.
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