JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 22/06/2026

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REDIBITÓRIA COM RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo, conheceu em parte o recurso especial e negou-lhe provimento, em razão da aplicação da Súmula n. 7 do STJ, do afastamento da negativa de prestação jurisdicional quanto aos arts. 489 e 1.022 do CPC e da ausência de cotejo analítico conforme o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, § 1º, do RISTJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à natureza jurídica da controvérsia, por se tratar de revaloração jurídica de fatos incontroversos, e não de reexame de provas; (ii) saber se houve omissão quanto ao fato de que o uso do veículo decorreu do indeferimento judicial da tutela de devolução; (iii) saber se houve omissão sobre a perícia favorável e a desnecessidade de revolvimento probatório; (iv) saber se houve omissão sobre o cotejo analítico suficiente para demonstrar o dissídio jurisprudencial; (v) saber se há contradição interna pela aplicação da Súmula n. 7 do STJ ao art. 18, § 1º, II, do CDC; e (vi) saber se houve omissão quanto ao pronunciamento expresso sobre os arts. 5º, XXXII, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.4. Não há omissão quanto à distinção entre revaloração jurídica e reexame de provas, pois o acórdão embargado apreciou a tese e concluiu pela necessidade de revolvimento probatório.5. Inexiste omissão sobre o uso do veículo e o indeferimento da tutela de devolução, porque a decisão enfrentou as particularidades fáticas, inclusive reparo posterior, estado do veículo, uso prolongado e momento do pedido.6. Não há omissão quanto à perícia e à alegada desnecessidade de revolvimento probatório, uma vez que se registrou que, embora a perícia atestasse o funcionamento após o reparo, a pretensão recursal exigia reexame das circunstâncias fáticas.7. Não se verifica contradição interna, pois as premissas fáticas delineadas sustentam a conclusão adotada, afastando o exame do art. 18, § 1º, II, do CDC sem reexame de provas.8. Não há omissão sobre o dissídio jurisprudencial, porque se reconheceu a prejudicialidade e a ausência de cotejo analítico nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ.9. Não se acolhe o pedido de prequestionamento constitucional sem a indicação de vício integrável.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando a decisão aprecia a distinção entre revaloração jurídica e reexame de provas e afasta a tese recursal. 2. Não há omissão quando se enfrentam o uso do bem, o reparo, o estado do veículo e o momento do pedido para afastar a negativa de prestação jurisdicional. 3. Inexiste omissão sobre a perícia quando se conclui que a pretensão demanda revolvimento probatório. 4. Não há contradição interna quando as premissas fáticas sustentam a conclusão adotada. 5. Não há omissão sobre o dissídio jurisprudencial quando reconhecida a prejudicialidade e a ausência de cotejo analítico. 6. Não cabem embargos de declaração apenas para prequestionar dispositivos constitucionais sem vício integrável."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, 1.022, parágrafo único, II, 1.026, § 2º, e 1.029, § 1º; CDC, art. 18, § 1º, II; CF, art. 5º, XXXII, XXXV, LIV e LV; RISTJ, art. 255, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGO S DE DECLARAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. VÍCIO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. ART. 18 DO CDC. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I, II E § 1º, DO CPC. OMISSÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREMISSA INCOMPATÍVEL COM O CASO CONCRETO. ALEGAÇÃO DA NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AFASTAMENTO. REFORMULAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. FATO MODIFICATIVO DO DIREITO. CULPA DO…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão do afastamento da negativa de prestação jurisdicional, da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da impossibilidade de conhecimento do dissídio pela alínea c na mesma matéria.II. QUESTÃO E…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO SOBRE APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 7 DO STJ E 282 DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula n. 7 do STJ quanto ao art. 6º, III, do CDC, da Súmula n. 282 do STF quanto aos arts. 14, §1º, e 39, VIII, do CDC, e da ausência de cotejo analític…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 211 do STJ, do afastamento da violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV e VI, do Código de Processo Civil, e da não comprovação do dissídio jurispr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo a inadmissão de recurso especial.2. O acórdão embargado confirmou a incidência das Súmulas 5/STJ, 7/STJ, 211/STJ e 284/STF, além de indeferir o pedido de sus…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.