- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 26/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES.1. Negativa de prestação jurisdicional afastada. O julgador não é obrigado a abordar todos os temas invocados pela parte se, para decidir a controvérsia, apenas um deles é suficiente ou prejudicial aos demais.2. Erro de cálculo e abatimento de valores das arrematações exige reexame de matéria fático-probatória e dos cálculos, envolvendo a verificação dos depósitos decorrentes das arrematações, desde a sua efetiva disponibilização ao juízo, e a cronologia dos pagamentos e do concurso de credores definido pelo TJSP. Incidência da Súmula 7 do STJ.3. Vedada a substituição dos índices fixados no título em cumprimento de sentença. Incidência da Súmula 83 do STJ.4. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não aplicada.5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.791.092/RJ, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
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