JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. TREDESTINAÇÃO DE COMBUSTÍVEL. CLÁUSULA FOB. BOA-FÉ DA VENDEDORA. EREsp 1657359/SP. REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS DELINEADOS NA ORIGEM. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A pretensão recursal voltada à revaloração jurídica de premissas fáticas expressamente delineadas no acórdão recorrido não atrai o óbice da Súmula 7 do STJ, especialmente quando o objetivo é aferir o correto enquadramento desses elementos à orientação firmada por esta Corte Superior em sede de embargos de divergência.2. A tese fixada no EREsp 1657359/SP afasta a responsabilização objetiva da empresa vendedora de boa-fé que apresenta documentação fiscal pertinente e adota as cautelas de praxe, sendo descabido exigir-lhe a fiscalização do itinerário da mercadoria em operações realizadas sob cláusula FOB, atribuição que constitui poder de polícia indelegável da autoridade fazendária. A excepcional responsabilização exige comprovação pelo Fisco da participação intencional do vendedor em fraude ou simulação, ônus não satisfeito no caso concreto.3. A fundamentação do acórdão de origem em decisão proferida em outro processo, do qual a recorrente não participou, contraria o art. 506 do CPC, segundo o qual a sentença produz efeitos somente entre as partes da relação processual originária.4. Agravo interno desprovido.
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