- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo em recurso especial para negar provimento ao recurso especial, mantendo a inviabilidade de compensação na impugnação ao cumprimento de sentença, em ação monitória.2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão acerca da oposição ao julgamento virtual e da sustentação oral; (ii) há omissão ou obscuridade sobre a compensação com créditos supervenientes; (iii) existe error iuris apto a afastar a Súmula 7/STJ; (iv) há erro material na referência a créditos de terceiros; (v) é necessária integração quanto aos arts. 368 e 369 do CC e ao art. 525, § 1º, VII, do CPC.3. O julgamento virtual, com possibilidade de apresentação de sustentação oral por mídia digital, não acarreta nulidade sem demonstração de prejuízo; a oposição ao formato, por si só, não configura cerceamento de defesa.4. Não se verificam omissão ou obscuridade: a decisão enfrentou a tese de compensação e reiterou que os créditos apontados não são líquidos, vencidos e de titu laridade própria; superar tal premissa exigiria reexame de prova, vedado pela Súmula 7/STJ.5. A alegação de error iuris não requalifica premissas fáticas sobre liquidez, exigibilidade e titularidade; inexistente erro material a corrigir.6. Embargos de declaração rejeitados.
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