JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/02/2022
Data de publicação
02/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 22/02/2022, p. 02/03/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. RECONSIDERAÇÃO. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. CONHECIMENTO. PRORROGAÇÃO EM PRESÍDIO FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. PRORROGAÇÃO DE PERMANÊNCIA DE PRESO EM PRESÍDIO FEDERAL. MANUTENÇÃO DAS RAZÕES QUE ENSEJARAM O PEDIDO INICIAL. POSIÇÃO DE LIDERANÇA DENTRO DE FACÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÕES POR CRIMES GRAVES. PLANEJAMENTO DE FUGA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. 1. Devidamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, é de ser reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo, em ordem a que se evolua para o exame do mérito. 2. Persistindo os motivos ensejadores da transferência inicial do reeducando, mormente em razão da sua alta periculosidade - exerce função de liderança em facção criminosa "Comando Vermelho", envolvimento em incidentes de plano de fuga, condenações por crimes de homicídio qualificado, planejamento para sequestro da Juíza Titular da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, bem como servidores da Unidade Prisional em que estavam recolhidos, duas faltas graves no Sistema Penitenciário Federal e "após seu ingresso neste SPF, se aproximou de LUIZ FERNANDO DA COSTA (FERNANDINHO BEIRA-MAR), liderança nacional da supracitada facção, estreitando ligações e mantendo relacionamento potencialmente suspeitos", mostra-se devidamente fundamentada a manutenção do preso no estabelecimento federal de segurança máxima, não sendo admissível a determinação de devolução do condenado ao Estado de origem. 3. Agravo regimental provido. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AgRg no AREsp n. 1.927.943/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 2/3/2022.)
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