JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTA IDENTIFICADA DA PATROCINADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 7/STJ.1. Hipótese em que o acórdão recorrido, a partir do detido exame das provas dos autos, afastou os equívocos indicados pela agravante na correção monetária dos valores objeto da liquidação, com base nos cálculos elaborados pelo perito judicial e demais elementos dos autos.2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).3. Agravo interno a que se nega provimento.
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