- Relator(a)
- Ministro Carlos Pires Brandão
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 16/06/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em condenação por tráfico de drogas. O agravante busca afastar a incidência da Súmula 7/STJ para viabilizar a absolvição por insuficiência probatória ou a desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006, alegando ofensa aos arts. 155 e 386, inciso VII, do CPP; e pretende superar a ausência de prequestionamento quanto à dosimetria.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a pretensão de absolvição ou de desclassificação demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ, ou se comporta revaloração jurídica; e (ii) saber se há prequestionamento para permitir o exame das teses de dosimetria, à luz dos arts. 59 e 68 do CP, com afastamento da Súmula 282/STF.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os pleitos de absolvição por insuficiência probatória e de desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006 exigem a revisão das premissas fáticas firmadas pelas instâncias ordinárias, o que configura reexame de provas e atrai a incidência da Súmula 7/STJ.4. As teses de dosimetria, com invocação dos arts. 59 e 68 do CP, não foram objeto de enfrentamento específico pelo Tribunal de origem, inexistindo o indispensável prequestionamento para viabilizar o exame em recurso especial. 5. O alegado prequestionamento ficto demanda, além da oposição de embargos de declaração, a indicação de contrariedade ao art. 619 do CPP nas razões do recurso especial, o que não ocorreu, subsistindo o óbice da Súmula 282/STF.IV. DISPOSITIVO6. Agravo regimental não provido.
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