- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 26/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. GURGEL DE FARIA, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026
CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ÓBITO POR COVID-19. NEXO CAUSAL. REEXAME DE PROVAS. MATÉRIA FÁTICA.1. Na origem, trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada pela agravante em face do Município de Gavião Peixoto, em decorrência do falecimento de seu companheiro, ex-servidor público, ocasionada por Covid-19, alegando nexo de causalidade entre a atividade exercida e a doença contraída, bem como negligência municipal, que deixou de afastar o servidor de suas atividades laborais, apesar de pertencer a grupo de risco.2. Desconstituir a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que "ausente qualquer comprovação do nexo causal entre a contaminação da COVID-19 e o trabalho exercido pelo falecido, tampouco não comprovada qualquer omissão da Administração, seja no atendimento, seja por não ter ciência das alegadas comorbidades da vítima", demandaria a formação de novo juízo sobre fatos e provas, e não mera valoração de critérios jurídicos, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto, a teor da Súmula 7 do STJ.3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.061.450/SP, relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
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