JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. COISA JULGADA MATERIAL. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que inexiste ofensa à coisa julgada quando o juízo da execução confere ao título executivo judicial a interpretação que melhor viabilize o seu cumprimento.2. Rever o entendimento firmado pela Corte local, que deu provimento ao agravo de instrumento para adequar a execução ao título executivo judicial, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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