- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, j. 22/06/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA MENSAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para negar provimento a recurso especial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se (i) houve negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação, em violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, e (ii) se é possível, em recurso especial, revisar a conclusão do Tribunal de origem de inexistência de abusividade na correção monetária pactuada.III. Razões de decidir3. A Corte estadual apreciou de modo expresso e suficiente a validade da correção monetária pactuada, o prazo contratual, a aplicação dos arts. 46 e 47 da Lei nº 10.931/2004 e a alegada abusividade, inexistindo omissão, contradição ou premissa fática equivocada, de modo que não se caracteriza violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 pelo simples fato de o acórdão ter decidido em sentido contrário à pretensão recursal.4. A pretensão de afastar a conclusão de inexistência de abusividade na correção monetária mensal, sob alegação de extensão ficta do período contratual, demanda reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas do contrato, providência vedada em recurso especial, à luz das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.IV. Dispositivo5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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