JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. ALIMENTOS ENTRE CÔNJUGES. EXCEPCIONALIDADE. SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.1. Ação de exoneração de alimentos.2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.3. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que os alimentos devidos entre ex-cônjuges têm caráter excepcional e transitório, salvo se houver particularidades que justifiquem a prorrogação da obrigação. Súmula 568/STJ.4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à presença de razões para reconhecimento de excepcional necessidade de fixação de alimentos entre ex-cônjuges por prazo indeterminado, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.5. Agravo interno não provido.
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