JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 16/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DE INADMISSÃO. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS DE MÉRITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial criminal, ante a ausência de impugnação específica do fundamento da decisão de inadmissão relativo ao óbice da Súmula 284/STF.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravante impugnou, de forma específica e dialética, os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em especial a aplicação da Súmula 284/STF; e (ii) saber se a mera reiteração de argumentos de mérito é suficiente para superar o óbice processual e viabilizar o conhecimento do agravo regimental.III. Razões de decidir3. O agravante limitou-se a reiterar argumentos de mérito sobre falsificação grosseira e princípio da insignificância, sem enfrentar o óbice que motivou a inadmissão do agravo em recurso especial.4. A reiteração de argumentos de mérito, dissociada do ataque específico ao fundamento processual da decisão agravada, não satisfaz o requisito de dialeticidade e impede o conhecimento do agravo regimental.IV. Dispositivo5. Agravo regimental não conhecido.
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