- Data do julgamento
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, j. 16/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento nos arts. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, e 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ, e na Súmula n. 182/STJ.2. Nas razões do agravo regimental, a Defesa limita-se a asseverar o inconformismo com a decisão monocrática e invoca o art. 258 do Regimento Interno desta Corte.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, é ônus da parte recorrente impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.5. A ausência de dialeticidade recursal, caracterizada pela falta de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada, impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 182 do STJ.IV. DISPOSITIVO6. Agravo regimental não conhecido.
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