JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 16/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO. DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental no agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, com aplicação analógica da Súmula 182/STJ.2. O embargante pretende suprir omissão quanto à alegada impugnação específica ao fundamento de dissociação das razões recursais (Súmula 284/STF), obter manifestação para fins de prequestionamento e ver fixados honorários complementares ao defensor dativo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há três questões em discussão: (i) saber se há omissão no acórdão quanto ao enfrentamento da tese de impugnação específica ao fundamento da Súmula 284/STF; (ii) saber se é cabível o prequestionamento de dispositivos legais e constitucionais sem a existência de vício integrativo; e (iii) saber se é possível fixar honorários complementares ao defensor dativo em embargos de declaração quando o acórdão embargado não tratou do tema.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Não há omissão quando o acórdão embargado explicita a insuficiência da impugnação específica e reafirma a incidência da dialeticidade recursal, aplicando o art. 932, III, do CPC/2015 e o art. 253, parágrafo único, do RISTJ, com manutenção da Súmula 182/STJ.5. O pedido de prequestionamento não autoriza a integração do julgado na ausência de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, pois os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito.6. A fixação de honorários complementares ao defensor dativo é matéria estranha ao conteúdo do acórdão embargado e não pode ser conhecida em embargos de declaração, por faltar pertinência temática e configurar inovação.IV. DISPOSITIVO7. Embargos de declaração rejeitados.
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