JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, proferido em agravo de instrumento, que fixou honorários advocatícios por equidade em favor de litisconsorte excluído por ilegitimidade passiva.2. A controvérsia diz respeito à ação de indenização por danos materiais, lucros cessantes e perda de oportunidade, em que se acolheu a ilegitimidade passiva de litisconsorte e se discutiu a obrigatoriedade e o critério de fixação de honorários de sucumbência.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3 Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento específico da irrisoriedade dos honorários e de precedentes do STJ, em violação aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, caput, II, parágrafo único, II, do CPC; (ii) saber se, reconhecida a ilegitimidade passiva, os honorários devem observar os percentuais do art. 85, § 2º, do CPC, aplicáveis por força do § 6º, afastando a fixação por equidade; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial apta a infirmar o acórdão recorrido.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Não ocorreu ofensa aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, caput, II, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem fundamentou o não uso do art. 85, § 6º, e da base de cálculo pelo valor da causa, asseverando que, com a extinção parcial e o prosseguimento da ação contra os demais réus, o proveito econômico é inestimável, autorizando a fixação dos honorários por equidade (art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil); e a exigência do art. 489, § 1º, VI, do CPC aplica-se apenas a súmulas ou precedentes vinculantes, não alcançando precedentes persuasivos, afastando a alegação de nulidade por esse fundamento.5. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ de que é cabível a fixação dos honorários por equidade quando a exclusão de litisconsorte por ilegitimidade ocorre antes do julgamento do mérito e a ação prossegue contra os demais; e a incidência do óbice sumular quanto à interposição do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional impede seu conhecimento pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão.6. Incide a Súmula n. 284 do STF quanto ao pedido subsidiário de majoração dos honorários, pois carece de fundamentação específica quanto aos parâmetros do art. 85, §§ 8º e 8º-A, do Código de Processo Civil.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional nem deficiência de fundamentação quando o acórdão enfrenta de forma clara, objetiva e fundamentada, as questões que delimitam a controvérsia, e o art. 489, § 1º, VI, do Código de Processo Civil aplica-se apenas a precedentes vinculantes. 2. Não se conhece do recurso especial quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida (Súmula n. 83 do STJ). 3. Incide a Súmula n. 284 do STF quando o recurso especial aponta violação de dispositivos legais de forma genérica, sem individualização e sem demonstração específica da afronta. 4. A incidência do óbice sumular quanto à interposição do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional impede seu conhecimento pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 1º, § 2º, § 6º, § 8º, § 11, 485, VI, 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, caput, II, parágrafo único, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STF, Súmula n. 284; STJ, AgInt no AREsp n. 2.273.985/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/6/2025; STJ, AgInt no REsp n. 2.122.426/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026; STJ, REsp n. 2.104.650/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026; STJ, AgInt no AREsp n. 2.108.361/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/9/2022; STJ, REsp n. 1.698.774/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgados em 1/9/2020; STJ, AgRg no Ag n. 56.745/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Turma, julgado em 16/11/1994; STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 2.156.511/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/9/2023.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO. FIXAÇÃO PROPORCIONAL DO § 2º DO ART. 85 DO CPC NA EXTINÇÃO PARCIAL DA LIDE E INAPLICABILIDADE DA EQUIDADE PELO TEMA 1.076/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJMG, proferido em agravo de instrumento, que, em juízo de retratação, aplicou o Tema 1.076/STJ e fixou honorários em 10% sobr…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA EXCLUSÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. REGRA DO ART. 85, § 2º, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, em agravo de instrumento, manteve decisão que acolheu a ilegitimidade passiva da pessoa jurídica e não fixou honorários, com embargos de declaraçã…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCLUSÃO DE PARTE POR ILEGITIMIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que negou provimento a agravo interno em agravo de instrumento, sob o fundam…

Acórdão

j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO POR ILEGITIMIDADE DE LITISCONSORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto por associação de advogados contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em execução de título extrajudicial ajuizada por f…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 23/03/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. LITISCONSÓRCIO. JULGAMENTO PARCIAL DA LIDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. Os limites estabelecidos pelo artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil devem ser atendidos pela sucumbência global da demanda, e não em relação à cada parte vencedora/vencida, sendo que, na hipótese de julgamento parcial da lide, os hono…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.