- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 22/06/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. REDISTRIBUIÇÃO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DO RESULTADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EMBARGOS ACOLHIDOS.1. O acórdão embargado incorreu em omissão ao não redistribuir os encargos da sucumbência após reduzir a responsabilidade da seguradora de R$ 105.000,00 para R$ 5.000,00, circunstância que impõe a adequação das verbas ao êxito proporcional obtido pelos litigantes.2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o provimento do recurso especial exige a revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais e o afastamento da majoração de honorários recursais quando a parte recorrente obtém êxito na instância especial.3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no REsp n. 2.104.161/PR, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 29/6/2026.)
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