JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 22/06/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. REDISTRIBUIÇÃO DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DO RESULTADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EMBARGOS ACOLHIDOS.1. O acórdão embargado incorreu em omissão ao não redistribuir os encargos da sucumbência após reduzir a responsabilidade da seguradora de R$ 105.000,00 para R$ 5.000,00, circunstância que impõe a adequação das verbas ao êxito proporcional obtido pelos litigantes.2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o provimento do recurso especial exige a revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais e o afastamento da majoração de honorários recursais quando a parte recorrente obtém êxito na instância especial.3. Embargos de declaração acolhidos.
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