- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTABILIDADE DE SALÁRIO FRAUDULENTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDARIEDADE ENTRE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo especial em ação de indenização por portabilidade indevida de benefício previdenciário, com condenação por danos material e moral.2. A questão recursal consiste em examinar se (i) o banco recorrido é parte ilegítima; (ii) é possível afastar a responsabilidade objetiva e a solidariedade do Código de Defesa do Consumidor; (iii) há dissídio jurisprudencial quanto à autonomia das entidades do sistema cooperativo e à inexistência de solidariedade automática.3. A revisão da conclusão sobre legitimidade passiva e integração na cadeia de fornecimento demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial (Súmula n. 7/STJ). Ademais, não foram impugnados fundamentos autônomos suficientes do acórdão quanto à comprovação do não repasse e à configuração do dano moral in re ipsa, atraindo, por simetria, a incidência da Súmula n. 283/STF.4. O dissídio jurisprudencial não se configura sem similitude fática específica e fica prejudicado quando a controvérsia é de natureza probatória, já obstada na alínea a (Súmula n. 7/STJ).5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.