- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 24/06/2026
- Data de publicação
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 24/06/2026, p. 30/06/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. SANEAMENTO BÁSICO. EXPOSIÇÃO A RISCO BIOLÓGICO. ACÓRDÃO QUE APONTA A INSUFICIÊNCIA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR PARA A COMPROVAÇÃO DA ESPECIALIDADE. REVISÃO QUE EXIGE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Alterar o entendimento adotado pela Corte local, a fim de rever a suficiência das informações constantes no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do recorrente para a caracterização do tempo de especialidade por riscos biológicos, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do STJ.2. "É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese jurídica" (AgInt no relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira AREsp n. 2.074.854/DF, Turma, DJe de 19/9/2024).3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.246.684/RJ, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Turma, julgado em 24/6/2026, DJEN de 30/6/2026.)
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