- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 24/06/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADIAMENTO DE PAUTA. JULGAMENTO REALIZADO NA SESSÃO SEGUINTE. NOVA INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. ACÓRDÃO QUE ADOTOU O ENTENDIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a responder questionamento das partes ou a rebater, um a um, os argumentos suscitados em embargos declaratórios, cuja rejeição, nessas condições, não implica negativa de prestação jurisdicional.2. A renovação da intimação após o adiamento de pauta se impõe quando o lapso temporal entre as sessões configurar prejuízo à defesa. Inexistindo prazo desarrazoado entre o adiamento (19/10/2023) e o efetivo julgamento na sessão subsequente (16/11/2023), não se recon hece a nulidade processual. Incidência da Súmula 83/STJ.3. Agravo interno desprovido.
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