- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 24/06/2026
- Data de publicação
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 24/06/2026, p. 30/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE REPARAÇÃO DE RODOVIAS. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL PARA FIXAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Nos termos da jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça, a pretensão recursal cuja finalidade é dirigida à reapreciação de fatos e provas não comporta a interposição de recurso especial, pois este instrumento é vocacionado à tutela do direito objetivo federal.2. Adotar entendimento diverso - acerca da fixação dos juros moratórios a partir da citação por se tratar de responsabilidade contratual e mora ex persona, em virtude da ausência de termo final previamente estipulado para a execução da obrigação, como também a impossibilidade de se adotar como termo inicial a data do desembolso em razão da ausência de prova robusta e inequívoca da data em que tais desembolsos foram realizados - demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável na esfera especial. Súmula n. 7/STJ.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.009.612/GO, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Turma, julgado em 24/6/2026, DJEN de 30/6/2026.)
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