- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2022
- Data de publicação
- 09/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 22/02/2022, p. 09/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MUTATIO LIBELLI. FATOS CONTIDOS NA SENTENÇA E NÃO DESCRITOS NA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O Agravo Regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios e jurídicos fundamentos. II - Com relação à propositura de acordo de não persecução penal, a jurisprudência da Quinta Turma deste Tribunal Superior se consolidou no sentido de que a referida benesse legal é cabível durante a fase inquisitiva da persecução penal, sendo limitada até o recebimento da denúncia, o que inviabiliza a retroação pretendida pelo ora agravante, porquanto a denúncia foi recebida em 30/7/2015, antes da vigência da Lei n. 13.964/2019. Precedentes. III - No que tange à sustentada violação dos arts. 158, 386, VII, e 564, III, alínea b, todos do Código de Processo Penal, relacionada à tese de ausência de perícia técnica no local do acidente e consequente nulidade da condenação, constata-se que não foi examinada pelo eg. Tribunal a quo na origem. De fato, como dito no decisum monocrático reprochado, ausente a manifestação das instâncias ordinárias sobre os temas levantados no apelo nobre, tem-se que o recurso especial não reúne condições de prosperar, em face do indispensável prequestionamento da matéria, a teor dos óbices contidos nos Enunciados Sumulares n. 282 e n. 356 do Supremo Tribunal Federal. IV - Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, "O princípio da correlação ou da congruência configura efetiva garantia ao réu de que não poderá ser condenado sem que tenha tido oportunidade de se defender da acusação. Segundo o brocardo, o acusado defende-se dos fatos descritos na denúncia e não da capitulação jurídica nela indicada" (HC n. 441.175/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, DJe de 20/06/2018, grifei). Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.972.486/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 9/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.