- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 24/06/2026
- Data de publicação
- 02/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. OG FERNANDES, T6 - SEXTA TURMA, j. 24/06/2026, p. 02/07/2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANIMUS ASSOCIATIVO. INOVAÇÃO DEFENSIVA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. TESE NÃO SUSCITADA OPORTUNAMENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. Não se conhece de habeas corpus e de seu recurso quando verificada a reiteração de pedido anteriormente apreciado por esta Corte Superior, envolvendo a mesma matéria jurídica e sem apresentação de novos elementos relevantes.2. A apresentação de tese não deduzida oportunamente configura inovação recursal, vedada em agravo regimental.3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 234.685/RJ, relator Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, julgado em 24/6/2026, DJEN de 2/7/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.