- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 24/06/2026
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA QUALIFICADA. PERSEGUIÇÃO QUALIFICADA. RESISTÊNCIA. DESACATO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE LINGUAGEM. OBJETIVO DE DEMONSTRAR OS REQUISITOS DA PRISÃO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE MENTAL EM TRAMITAÇÃO. DEMAIS TESES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP.2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, com base na garantia da ordem pública, pois, além da reiteração delitiva do agravante, que responde a processo criminal por ameaça e lesão corporal no âmbito de violência doméstica e descumprimento de medida protetiva, foi ressaltada a gravidade concreta da conduta, evidenciada pela perseguição obsessiva à vítima, invasão de repartição pública, ameaça de morte e porte de instrumento perfurocortante, além de monitoramento detalhado da rotina da ofendida.3. Não há falar em excesso de linguagem e quebra da imparcialidade, uma vez que a fundamentação desenvolvida buscou apenas cumprir com os requisitos exigidos pelos arts. 312 e 315 do CPP para justificar a necessidade de prisão preventiva.4. Conforme entendimento firmado por este Tribunal Superior, a instauração de incidente de insanidade mental, pendente de conclusão, não autoriza, por si só, a substituição da prisão por internação provisória, notadamente quando subsistem os fundamentos idôneos da cautelar.5. Quanto às alegações de afronta à presunção de inocência e de ausência de contemporaneidade, destaca-se que o Tribunal de origem não as examinou, circunstância que inviabiliza o exame das questões pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.6. Agravo regimental improvido.
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