- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 24/06/2026
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SALVO-CONDUTO PARA CULTIVO DE CANNABIS MEDICINAL. QUESTIONAMENTO SOBRE A IDONEIDADE DE LAUDOS E RECEITUÁRIOS MÉDICOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O Tribunal de origem consignou que o médico subscritor dos laudos apresentados foi investigado e preso no âmbito da Operação Seeds, instaurada para apurar a emissão de documentos ideologicamente falsos destinados à obtenção de salvo-condutos para cultivo de cannabis, circunstância que compromete, em análise preliminar, a força probatória dos documentos juntados aos autos.2. A aferição da autenticidade, credibilidade e idoneidade dos laudos e receituários médicos exige aprofundado exame do conjunto probatório e eventual produção de provas, providências incompatíveis com a cognição sumária e a natureza célere do habeas corpus.3. O certificado apresentado pela defesa possui conteúdo genérico e não demonstra, de forma inequívoca, a capacitação técnica necessária ao cultivo e à extração de óleo de cannabis para fins medicinais.4. A controvérsia acerca da validade e da credibilidade dos laudos médicos não pode ser examinada na via do habeas corpus, pois sua análise exige aprofundado reexame de fatos e provas, com eventual dilação probatória, providência incompatível com a cognição sumária dessa aç ão constitucional, destinada apenas ao controle de ilegalidades evidentes e verificáveis de plano.5. Agravo regimental improvido.
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