- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 24/06/2026
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. INCLUSÃO DO PRÓPRIO ISS, DO PIS E DA COFINS NA BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. REVISÃO INVIÁVEL EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais.2. O acórdão recorrido decidiu a questão referente à inclusão do ISS, do PIS e da COFINS na base de cálculo do ISS com lastro exclusivamente em precedentes do STF, sendo evidente o caráter constitucional da discussão, o que torna inviável a revisão em recurso especial, que se destina à uniformização do direito federal infraconstitucional.3. Ademais, vê-se que a Corte de origem julgou válida Lei Local (art. 13 da Lei Complementar n. 40/2001 - Código Tributário do Município de Curitiba) em face de Lei Federal (7º da Lei Complementar n. 116/2003), de forma que a competência para reformar tal conclusão é exclusiva do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, inciso III, alínea d, da Constituição Federal.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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