- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 24/06/2026
- Data de publicação
- 02/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 24/06/2026, p. 02/07/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS- IOF. OPERAÇÕES DE CRÉDITO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS DE UM GRUPO ECONÔMICO. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA INCIDÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.2. Na hipótese em que invoca a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para decidir a questão submetida a julgamento, o órgão julgador atribui natureza constitucional à fundamentação do acórdão, o que torna o recurso especial via inadequada à sua revisão, nos termos do art. 105, inciso III, da Constituição Federal.3. No caso dos autos, o recurso não pode ser conhecido porque, ao concluir pela legalidade da incidência do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF na operação de transferência de recursos financeiros entre pessoas jurídicas de um mesmo grupo econômico, o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região se lastreou em entendimento do Supremo Tribunal Federal, conferindo natureza constitucional ao acórdão recorrido.4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.067.279/SP, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 24/6/2026, DJEN de 2/7/2026.)
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