JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 24/06/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. Não conhecimento do agravo regimental, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.2. A defesa não impugnou, concretamente, a incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ (falta de impugnação específica à Súmula 83/STJ), tampouco o capítulo do não conhecimento do agravo em recurso especial afetado à sistemática dos repetitivos (necessidade de interposição de agravo interno na origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC) 3. Agravo regimental não conhecido.
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