Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 24/06/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Inadmitido o recurso especial pelo fundamento, entre outros, da Súmula 83/STJ, impõe-se à parte, em sede de agravo em recurso especial, a impugnação específica e pormenorizada de todos os óbices, considerada a natureza de dispositivo único da decisão de inadmissão. A mera alegação genéri…