- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- T5 - QUINTA TURMA
- Data do julgamento
- 24/06/2026
- Data de publicação
- 02/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA, T5 - QUINTA TURMA, j. 24/06/2026, p. 02/07/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. Não conhecimento do agravo regimental, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.2. A defesa não impugnou, concretamente, a incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ (falta de impugnação específica à Súmula 83/STJ), tampouco o capítulo do não conhecimento do agravo em recurso especial afetado à sistemática dos repetitivos (necessidade de interposição de agravo interno na origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC) 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 3.169.060/RS, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 24/6/2026, DJEN de 2/7/2026.)
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