JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 24/06/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Permanece hígido o princípio da unirrecorribilidade das decisões, atraindo a preclusão consumativa do segundo recurso especial interposto contra o mesmo acórdão, quando o agravo interno julgado na origem limita-se à negativa de seguimento do recurso extraordinário, sem alteração do conteúdo do acórdão das apelações nem inauguração de novo marco recursal para o especial.2. Agravo regimental não provido.
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