- Data do julgamento
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, j. 16/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica do óbice da Súmula nº 7/STJ, com aplicação da Súmula nº 182/STJ e do art. 932, inc. III, do CPC, c/c o art. 3 º do CPP.2. A parte agravante interpôs dois agravos regimentais, no mesmo dia, contra a mesma decisão, com idêntico conteúdo impugnativo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a interposição sucessiva de dois agravos regimentais contra a mesma decisão monocrática, à luz dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A interposição de dois agravos regimentais contra o mesmo decisum viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões e acarreta a preclusão consumativa do direito de recorrer pela via já utilizada.5. Exaurido o direito de recorrer com o primeiro agravo regimental, o segundo recurso mostra-se formalmente inadequado e não pode ser conhecido.6. O óbice processual impede a análise das teses relativas à incidência das Súmulas nº 7 e nº 182/STJ, bem como das alegações sobre dialeticidade e distinção entre reexame e revaloração de provas.IV. DISPOSITIVO7. Agravo regimental não conhecido.
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