- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. HUMBERTO MARTINS, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS AUTORIZADORES AUSENTES. INDEFERIMENTO.1. O deferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.2. No caso dos autos, não se faz presente a probabilidade do direito arguido, pois a homologação do plano de recuperação judicial somente pode ocorrer mediante a apresentação das certidões negativas de débitos tributários.3. Ausente um dos requisitos para a concessão da tutela cautelar é de rigor o seu indeferido.Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl na TutAntAnt n. 882/PR, relator Ministro HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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