JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 30/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS AUTORIZADORES AUSENTES. INDEFERIMENTO.1. O deferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial pressupõ e a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.2. No caso dos autos, não se faz presente a probabilidade do direito arguido, pois a homologação do plano de recuperação judicial somente pode ocorrer mediante a apresentação das certidões negativas de débitos tributários.3. Ausente um dos requisitos para a concessão da tutela cautelar é de rigor o seu indeferido.Agravo interno improvido.
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