- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2022
- Data de publicação
- 03/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 22/02/2022, p. 03/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. PANDEMIA COVID-19. RESOLUÇÃO 313/2020-CNJ E PROVIMENTO 2551/2020-TJSP. OCORRÊNCIA DE PUBLICAÇÕES DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DE PRAZOS. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NESSE SENTIDO. 1. Tanto a Resolução n. 313/2020 do CNJ como o Provimento n. 2551/2020 da Corte Paulista dispõem, de maneira expressa, que as publicações ocorreriam normalmente durante o período em que os prazos estivessem suspensos. Sendo assim, em relação às decisões publicadas durante a suspensão decorrente da referida Resolução e Provimento, o lapso para a interposição de recursos tem como marco inicial o dia em que os prazos voltaram a correr, após o término da suspensão, ou seja, 04/05/2020 (fl. 591). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.828.620/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 3/3/2022.)
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