- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 30/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA NA MAIOR PARTE. ART. 10, V, DA LEI 9.656/1998. PERTINÊNCIA TEMÁTICA RECONHECIDA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AOS ARTS. 502 A 510 DO CPC. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA 284/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DISTINGUISHING DO TEMA 990/STJ COM AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL DA ANVISA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu em parte do recurso especial de operadora de plano de saúde e, nessa extensão, negou-lhe provimento, no contexto de cumprimento de sentença envolvendo cobertura de home care e itens correlatos.2. A questão recursal consiste em examinar se houve (i) omissão e contradição acerca dos arts. 502 a 510 do CPC; (ii) omissão na análise da negativa de prestação jurisdicional; (iii) omissão sobre a pertinência do art. 10, V e VI, da Lei 9.656/1998; (iv) omissão acerca da verificação de autorização excepcional da ANVISA para medicamentos importados; (v) omissão na aplicação do critério técnico-clínico aos itens concretos discutidos.3. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo direto e suficiente, os limites do título e a extensão da cobertura do home care, fixando que a obrigação recai sobre serviços de natureza técnica e clínica e os materiais e medicamentos pertinentes ao tratamento, equivalentes à internação hospitalar.4. A pertinência do art. 10, V, da Lei 9.656/1998 é reconhecida para a tese recursal, mas a alteração da premissa fática firmada pelas instâncias ordinárias - existência de autorização excepcional da ANVISA - demanda reexame de provas, o que atrai a vedação da Súmula n. 7 do STJ.5. É deficiente a indicação genérica, em bloco, de violação dos arts. 502 a 510 do CPC, sem demonstração analítica e individualizada, incidindo, por analogia, a Súmula n. 284 do STF.6. A técnica de distinção em relação ao Tema n. 990 do STJ é válida quando o medicamento, embora sem registro, possui autorização excepcional de importação pela ANVISA, hipótese que não pode ser revista em recurso especial por envolver matéria fático-probatória.7. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, exclusivamente para sanar omissão acerca da pertinência do art. 10, V, da Lei 9.656/1998; no mais, rejeitados.
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