- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA DE FORMA EXPRESSA E CLARA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em ação revisional de contrato bancário, tratou de capitalização diária de juros e seus efeitos sobre a mora, sem se manifestar sobre a redistribuição da sucumbência após o parcial provimento do apelo nobre.2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve omissão acerca da inversão dos ônus de sucumbência e (ii) a integração do julgado demandou efeitos infringentes para ajustar o dispositivo, em razão do afastamento da capitalização diária e da descaracterização da mora.3. Verificada a omissão, acolhem-se os embargos de declaração para integrar e modificar o dispositivo, a fim de dar provimento ao recurso especial, afastando a capitalização diária sem taxa diária expressa e clara, com a consequente descaracterização da mora, procedendo-se à redistribuição da sucumbência.4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no REsp n. 2.230.352/RS, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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