JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 30/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS. SÚMULAS 282, 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, ante a incidência das Súmulas 282, 283 e 284/STF, em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento autônomo do acórdão recorrido (validade da citação da empresa individual equiparada à citação da pessoa física titular, com a consequente intempestividade dos embargos à execução), bem como da deficiência de fundamentação e da ausência de prequestionamento das matérias de ordem pública suscitadas (prescrição intercorrente e abandono da causa).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a natureza de ordem pública das matérias suscitadas em recurso especial (prescrição intercorrente e abandono da causa) é apta a afastar os óbices de admissibilidade do recurso especial, especialmente quanto à exigência de prequestionamento e de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que matérias de ordem pública, embora cognoscíveis de ofício pelas instâncias ordinárias, somente podem ser examinadas em sede de recurso especial quando preenchidos os pressupostos recursais, notadamente o prequestionamento e a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.4. O acórdão recorrido fundamentou-se em premissa autônoma e suficiente (validade da citação da empresa individual, o que gerou a intempestividade dos embargos à execução), que não foi atacada nas razões do recurso especial. A circunstância de o recorrente sustentar omissões meritórias quanto a matérias de ordem pública não supre a necessidade de impugnação específica do óbice processual prévio reconhecido pela Corte de origem. Incidência da Súmula 283/STF.5. A discrepância entre as teses recursais e a ratio decidendi efetiva do acórdão recorrido configura deficiência de fundamentação que impede a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF.6. O prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC não se aplica quando o Tribunal de origem expressamente fundamenta a impossibilidade de análise meritória em razão de óbice processual prévio, hipótese em que inexiste omissão a suprir. Incidência da Súmula 282/STF.7. Razões do agravo interno que não decompõem nem atacam especificamente os três fundamentos autônomos da decisão monocrática, limitando-se a sustentar transversalmente que a cognoscibilidade de ofício das matérias afastaria os óbices reconhecidos.IV. DISPOSITIVO8. Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em recurso especial que não conheceu da insurgência especial manejada na origem, mantendo acórdão que, em embargos à execução, reconheceu a intempestividade da medida, afastou a tese de preclusão pro judicato e concluiu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. As razões do recurso especial estão relacionadas ao mérito dos embargos à execução, não impugnam o fundamento central do acórdão recorrido de que haveria preclusão. Incide, por isso, a Súmula 283/STF.2. Não é possível pretender o exame das questões…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.1. Embargos à execução.2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência das Súmulas 284/STF, 7/STJ e 282/STF.3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não mer…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ E 282/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica aos óbices de admissibilidade aplicados na origem.2. A agravante sustenta a não incidênci…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA N. 283/STF.1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão do óbice das Súmulas 211/STJ, 282/STF e 283/STF.2. O prequestionamento exige emissão de juízo de valor específico acerca da tese federal sob o viés deduzido nas razões. A …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.