- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2022
- Data de publicação
- 02/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 22/02/2022, p. 02/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL HOMOLOGADO. CONVERSÃO DA CUSTÓDIA EM INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO JUÍZO PROCESSANTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexiste desídia do Juízo processante na condução do feito, visto que têm diligenciado no sentido de dar andamento à ação penal, em que pese a dificuldade de realização de exames técnicos para conclusão do incidente de sanidade mental em comarca do interior, assim que o laudo foi proferido, o Juízo procedeu à homologação e conversão da custódia em internação provisória, nos termos do art. 319, inciso VII, do Código de Processo Penal - CPP. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 152.064/BA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 2/3/2022.)
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