JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. REAJUSTE. LEGITIMIDADE. SUCESSÃO EMPRESARIAL. REEXAME. NORMA DE DIREITO LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. NÃO PROVIMENTO.1. Não é cabível o recurso especial quando, para o exame de suas alegações, for necessária interpretação de ato normativo estadual (Súmula 280 do STF).2. Agravo interno a que se nega provimento.
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