JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
T4 - QUARTA TURMA
Data do julgamento
30/06/2026
Data de publicação
03/07/2026

STJ – Acórdão, Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, em sede de agravo de instrumento na origem.2. No recurso especial, a recorrente alegou violação ao art. 1.022, II, do CPC, por suposta omissão do acórdão estadual quanto ao início da data dos juros e da correção monetária e aos artigos 757 e 763 do CC, sustentando a existência de prejuízos e enriquecimento indevido da parte adversa. A decisão monocrática afastou a tese de negativa de prestação jurisdicional, por entender que a matéria apontada como omissa fora devidamente apreciada pelo órgão julgador e considerou não prequestionadas as demais questões.II. Questão em discussão3. A questão em discussão no presente agravo interno consiste em saber apenas se o acórdão proferido pelo Tribunal de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional e em violação ao art. 1.022 do CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR4. As questões levadas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões.Afasta-se, portanto, a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC e a tese de negativa de prestação jurisdicional.IV. DISPOSITIVO5. Resultado do Julgamento: agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.093.844/RJ, relator Ministro LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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