- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. BENEDITO GONÇALVES, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. INEXISTÊNCIA. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA. PROPORCIONALIDADE DA MULTA APLICADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.2. No caso dos autos, a Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou compreensão no sentido da ausência de cerceamento de defesa, inocorrência de nulidade administrativa e proporcionalidade da multa aplicada. A revisão de tais conclusões demanda a incursão nos fatos e provas dos autos.Incidência da Súmula 7/STJ.3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.053.585/SP, relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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