- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. EFEITOS EX NUNC. AUSÊNCIA DE RETROATIVIDADE. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA OPORTUNAMENTE. ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. A gratuidade da justiça produz efeitos ex nunc, alcançando apenas os atos processuais posteriores ao seu deferimento, não havendo retroação. Ausente omissão, mas decisão expressa que indeferiu o benefício em momento anterior.2. A condição econômica da parte admite reavaliação ao longo do tempo, podendo ensejar modificação quanto à concessão do benefício.3. A apreciação do valor dos alimentos, à luz do binômio necessidade/possibilidade, é incabível, conforme dicção da Súmula 7 do STJ.4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 3.091.871/CE, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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