JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
30/06/2026
Data de publicação
03/07/2026

STJ – Acórdão, Rel. DANIELA TEIXEIRA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ sobre controvérsia relativa ao reconhecimento da gratuidade da justiça.2. Fato relevante. Agravante sustenta que o pedido demanda revaloração, e não reexame de provas, e alega violação do art. 98 do Código de Processo Civil, afirmando que a documentação apresentada demonstraria hipossuficiência.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o óbice da Súmula 7/STJ impede o processamento do recurso especial quando o reconhecimento da gratuidade da justiça demandaria reexame do conjunto fático-probatório, ainda que sob a alegação de mera revaloração de provas.III. Razões de decidir6. O reconhecimento da gratuidade da justiça, embora assegurado pelo art. 98 do Código de Processo Civil, depende de análise concreta dos elementos probatórios, e a presunção relativa do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil pode ser afastada por dados objetivos do caso; a revisão das premissas fáticas fixadas pelo acórdão recorrido demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ, em consonância com a função do recurso especial (CF/1988, art. 105, III).IV. Dispositivo10. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.110.169/RS, relator Ministra DANIELA TEIXEIRA, Terceira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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