JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 30/06/2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Princípio da dialeticidade. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo, em razão da incidência da Súmula 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial.2. Fato relevante. Nas razões recursais, o agravante afirma ter esgotado as vias recursais na origem e sustenta que decisão monocrática não significa, por si só, ausência de esgotamento da instância ordinária, sem, contudo, atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo interno.4. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de esgotamento das vias recursais na origem supre o requisito da dialeticidade exigido para o conhecimento do agravo interno.III. Razões de decidir5. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de inadmissibilidade do recurso.6. Os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 exigem impugnação específica de todos os fundamentos autônomos ou não da decisão agravada, sendo aplicável a Súmula 182/STJ quando não observado esse ônus.7. No caso, as razões do agravo interno não atacaram os fundamentos da decisão monocrática que aplicou a Súmula 182/STJ, limitando-se a alegações genéricas sobre esgotamento da instância, o que não supre o requisito da dialeticidade, impondo o não conhecimento do reclamo.IV. Dispositivo8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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