- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 30/06/2026
Direito processual civil. Agravo interno. Princípio da dialeticidade. Súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica. Recurso não conhecido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial.2. Razões recursais limitadas à afirmação de divergência na interpretação de lei federal e necessidade de pacificação da matéria, sem enfrentar os fundamentos autônomos da decisão agravada.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática atrai o óbice da Súmula 182 do STJ e impede o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, e do art. 932, III, do CPC/2015.III. Razões de decidir4. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada; a inobservância dessa exigência atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que obsta o conhecimento do agravo.5. No caso, as razões do agravo interno não enfrentam os fundamentos utilizados na decisão monocrática, limitando-se a alegações genéricas, o que autoriza o não conhecimento do recurso, conforme arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015.IV. Dispositivo6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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