JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 30/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em demanda envolvendo plano de saúde, na qual se discute a existência de cláusula expressa de coparticipação e alegada negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil.2. Alegação da Agravante de que o recurso especial preenchia os requisitos de admissibilidade, sustentando inexistir reexame de provas ou interpretação de cláusulas contratuais e apontando omissão do Tribunal de origem quanto à análise de cláusula contratual de coparticipação juntada aos autos.3. A decisão agravada fundamentou a inadmissibilidade na inexistência de negativa de prestação jurisdicional e na necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e de reexame de fatos e provas acerca da coparticipação, incidindo as Súmulas 5 e 7/STJ.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil e; (ii) a controvérsia demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório quanto à existência de cláusula de coparticipação, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.III. Razões de decidir5. A inexistência de negativa de prestação jurisdicional fica evidenciada pela análise expressa e suficiente, pela Corte de origem, dos pontos essenciais ao deslinde, inclusive quanto à existência de contrato de plano de saúde sem coparticipação e à carteira do plano, afastando violação aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil.6. A revisão pretendida demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de fatos e provas sobre a existência da cláusula de coparticipação, providências vedadas na via especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ.IV. Dispositivo7 . Agravo interno não provido.
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